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Regulamento - 28º Concurso de Monografias de Ciências Criminais – IBCCRIM
A Diretoria do INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS – IBCCRIM, por deliberação aprovada pela Assembleia Geral Ordinária no ano de 1996, instituiu o Concurso de Monografias de Ciências Criminais do IBCCRIM, ora continuado em sua 28ª edição (2024) e nos termos do seguinte Regulamento:
Disposições Gerais
Art. 1.º - Serão premiadas até duas (2) monografias, podendo inscrever-se no presente concurso qualquer pessoa física, associada ou não ao IBCCRIM.
- 1.º Serão admitidas exclusivamente monografias resultantes de dissertações de mestrado e teses de doutorado já aprovadas, produzidas em programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil ou no exterior;
- 2.º A Comissão Organizadora poderá deixar de conferir qualquer prêmio, se considerar que nenhuma das monografias apresentadas preenche os requisitos do Concurso.
- 3.º A Comissão Organizadora, se constatar, posteriormente, impedimento ou comprovada irregularidade, poderá cassar os prêmios associados à monografia já declarada vencedora, ou premiada, sem prejuízo da divulgação do ocorrido e de outras providências legais.
- 4.º Em nenhuma hipótese poderá concorrer ao certame, membro da atual Diretoria Executiva; membro do Conselho Consultivo do IBCCRIM, isto é, da gestão do biênio 2023/2024; integrante da diretoria e conselho consultivo da gestão anterior, a dizer, do biênio 2021/2022 do IBCCRIM; atual membro da Comissão Organizadora e/ou membro da comissão Julgadora do presente concurso; bem como os vencedores dos concursos anteriores.
- 5.º As monografias inscritas devem tratar de temas relacionados às áreas dentro do Direito Penal e Direito Processual Penal.
- 6.º Devem ser redigidas em língua portuguesa, ficando o título, a abordagem crítica, o posicionamento opinativo e o enfoque metodológico a critério do/a autor/a, obedecidas as seguintes exigências:
- ser a monografia absolutamente inédita, especialmente sob o ponto de vista acadêmico, institucional ou curricular, bem como não estar pendente de publicação; é vedada a inscrição de monografias já submetidas para publicação em outros concursos, editoras ou instituições, ainda que pendentes de avaliação naquelas instâncias;
- serão considerados inéditos os trabalhos oriundos de programas de mestrado e doutorado que tiverem sido disponibilizados em meio eletrônico pela instituição de ensino em virtude de previsão no regulamento do programa de pós-graduação;
- podem concorrer apenas monografias de autoria individual, vedada qualquer forma de coautoria ou colaboração de outras pessoas;
- os(as) inscrito(as) poderão concorrer com apenas uma monografia. Cada monografia deve ser inscrita individualmente, ficando expressamente vedadas inscrições múltiplas pelo mesmo procedimento; também é vedada a substituição do arquivo original, após a realização da inscrição;
- possuir correspondência com os vetores valorativos institucionais e estatutários do IBCCRIM;
- possuir dados empíricos atualizados, bem como os referenciais teóricos e bibliográficos;
- não conter qualquer referência, direta ou indireta, que possibilite à Comissão Julgadora identificar o(a) concorrente;
- o trabalho deverá ter no mínimo 200.00 caracteres com espaço e no máximo 800.000 caracteres com espaço, incluindo caixas de textos, notas de rodapé, notas de fim e eventuais anexos. Os parágrafos devem ser justificados. Como fonte, deve ser empregada Times New Roman, corpo 12. Os parágrafos devem ter entrelinha 1,5; as margens, superior e inferior, 2,5cm e as laterais 3,0cm. O tamanho do papel deve ser A4. As citações deverão estar em formato autor/data/página no corpo do texto, com referências completas ao final do texto. Caso as citações estejam em outro formato, solicitamos justificar em nota de rodapé para que a coordenação possa analisar a viabilidade da admissão;
- as referências devem ser feitas de acordo com a NBR 6023/2018 (Norma Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT), por exemplo: "VASCONCELLOS, V. G.. Barganha e Justiça Criminal Negocial: análise das tendências de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiro. 1. ed. São Paulo: IBCCRIM, 2015”;
- nas referências e/ou bibliografia, contudo, o negrito pode destacar os títulos das obras em vez do itálico. Deve-se optar por um dos dois, negrito ou itálico. Os trabalhos devem ser precedidos por um breve Resumo (15 linhas no máximo), palavras-chaves (5 palavras no máximo) e de um Sumário, do qual devem constar os itens com até 4 dígitos, como no exemplo: "Sumário: 1. Introdução - 2. Responsabilidade civil ambiental: legislação: 2.1 Normas clássicas; 2.2 Inovações; 2.2.1 Dano ecológico; 2.2.2.1 Responsabilidade civil objetiva...";
- os trabalhos que não respeitarem, total ou parcialmente, as exigências estabelecidas serão sumariamente eliminados do concurso e não serão submetidos à avaliação.
Das Inscrições
Art. 2.º - As inscrições, que ficam desde logo declaradas abertas, serão gratuitas e efetivadas mediante o envio ao IBCCRIM, por meio do sistema: (http://monografia.ibccrim.org.br/index.php/monografias_1997), da íntegra do trabalho em arquivo de formato Word (“.doc.”, ou “.docx.”). Serão aceitas apenas as monografias enviadas ao IBCCRIM até o dia 31 de março de 2024; após esta data, os trabalhos não serão recebidos, nem encaminhados para a avaliação. Do mesmo modo, as inscrições se darão por ordem de chegada e serão limitadas ao número máximo de 40 trabalhos.
- 1.º A inscrição implica a aceitação de todas as disposições deste Regulamento, devendo ser obedecidos os seguintes procedimentos, obrigatórios, sob pena de eliminação sumária:
- o (a) concorrente deverá preencher com os seus dados pessoais integralmente os campos do cadastro de submissão (título completo da monografia, nome completo, endereço eletrônico, resumo biográfico, números de seus telefones para contato, etc.; e, facultativamente, informações adicionais que reputar convenientes sobre a monografia (informações sigilosas);
- o (a) concorrente enviará, em documento anexo, a íntegra da monografia capeada com a indicação "28º Concurso IBCCRIM de Monografias de Ciências Criminais", seguida do respectivo título principal da obra e do pseudônimo (com mais de uma palavra) escolhido livremente pelo (a) autor(a), vedada sua identificação verdadeira no texto por qualquer referência ou símbolos diretos ou indiretos, sob pena de desclassificação em avaliação preliminar, caso o trabalho já tenha sido disponibilizado pelo portal da instituição onde o/a concorrente apresentou o trabalho (dissertação ou tese), é possível que o trabalho seja submetido com um título provisório diverso do apresentado, para que assim não seja possível identificar a autoria ante a realização de buscas via internet, assim, o\a concorrente deve justificar tal opção no momento da inscrição;
- obras originadas de teses de doutorado e de livre-docência e de relatórios de pós-doutorado devem ser reformuladas pelo autor antes de serem submetidas à apreciação editorial, visando a sua adaptação à publicação como livro e a divulgação para um público amplo. Deve-se adotar um texto mais fluido e mais enxuto no que tange às referências bibliográficas e notas de rodapé, com redação uniforme. Citações e referências extensas, assim como textos excessivamente longos de referencial teórico e metodológico e revisão de literatura, típicos de teses universitárias, deverão ser editados ou eliminados, sob pena de serem recusados preliminarmente;
- entre os anexos exigidos, deve ser apresentado também a declaração, ata de defesa, diploma, atestado ou outro documento que comprove que o trabalho atende aos requisitos do artigo 1.º, no que se refere à sua origem acadêmica, podendo a Comissão Organizadora solicitar, a qualquer tempo, novas informações ou comprovações necessárias ao esclarecimento sobre a natureza acadêmica do trabalho apresentado ou do curso onde foi produzida;
- no ato da inscrição, o(a) concorrente deverá manifestar o interesse com relação à possibilidade de publicação da monografia na forma digital. A não aceitação implicará a impossibilidade de concorrer ao prêmio de segundo lugar, em nada implicando com relação ao prêmio de primeiro lugar.
Do processo de Avaliação
Art. 3.º - A Comissão Organizadora será composta por um Coordenador(a)-Chefe e pelos Coordenadores(as)-Adjuntos do Departamento de Monografias do IBCCRIM, bem como pela equipe técnica do IBCCRIM, cujos nomes estão relacionados ao final deste edital.
- 1.º - Cabe à Comissão Organizadora administrar o processo de inscrição, avaliação e premiação definidos por este edital.
- 2.º - Cabe à Comissão Organizadora realizar a avaliação preliminar de todos os trabalhos recebidos e inscritos no certame, que recairá sobre os seguintes elementos: correspondência com os vetores valorativos institucionais e estatutários do IBCCRIM; aderência aos eixos políticos prioritários de atuação do biênio da gestão; adequação formal às normas do concurso; metodologia empregada; atualidade do tema; conclusões lastreadas em pesquisa empírica; atualidade dos dados utilizados; originalidade; ineditismo; adequação gramatical/ortográfica; bem como dos requisitos expostos no art. 1.º e, sendo o caso, decidir pela eliminação sumária dos trabalhos.
- 3.º - Após a análise preliminar e pesquisa antiplágio da Comissão Organizadora (desk review), somente as monografias aprovadas serão encaminhadas para o processo de avaliação por pares; todos(as) os(as) participantes serão comunicados da decisão até o final do certame.
- 4.º - A decisão da Comissão Organizadora é soberana e irrecorrível.
- 5.º - Os originais recebidos que atendam às especificações supraindicadas e que forem aprovados em análise preliminar pela Comissão Organizadora, serão encaminhados para o mínimo de 2 (dois) consultores externos (Avaliadores), especialistas no assunto, a fim de passarem por uma avaliação de mérito mais detalhada e profunda. Após apreciar os pareceres, a Comissão Organizadora tomará a decisão final quanto à publicação da obra. Ressalte-se que os pareceres externos não são votos, apenas subsidiam a decisão final da Comissão, não representando, necessariamente, garantia de publicação da obra. Diante de eventuais recomendações bem fundamentadas, mas conflitantes, feitas pelos Avaliadores(as), caberá ao Coordenador(a) chefe a deliberação final, por meio de decisão motivada em parecer próprio.
- 6.º A eventual alegação de suspeição de qualquer integrante da Comissão Organizadora deverá ser comunicada no momento da submissão do trabalho ao certame, de modo que a situação possa ser analisada em favor da mais ampla lisura do concurso. Não serão aceitas alegações posteriores.
Da Comissão Julgadora
Art. 4.º - A Comissão Julgadora será designada pela Diretoria Executiva do IBCCRIM e divulgada no Portal do Instituto após a realização das avaliações com a finalidade de garantir a imparcialidade do Concurso. Antes desta data, os nomes que compõem a Comissão Julgadora ficarão à disposição da Diretoria Executiva e da Comissão Organizadora, devendo ser registrados em Ata. A Comissão Organizadora, após iniciado os trabalhos, poderá realizar convite a outras pessoas para que componham a Comissão Julgadora tendo em vista as especificidades dos temas ou alguma eventualidade que possa comprometer os prazos de entrega das avaliações por membros da Comissão Julgadora. Todos os convites realizados e aceitos para a composição da Comissão Julgadora ficarão registrados em Ata à disposição da Comissão Organizadora e da Diretoria Executiva até o fim das avaliações.
- 1.º - Somente os que contribuírem efetivamente com certame terão direito ao reconhecimento nominal e público, bem como ao respectivo certificado de participação da comissão organizadora do 28º Concurso de Monografias do IBCCRIM.
- 2.º - Os membros da Comissão Julgadora ficam comprometidos com o dever de sigilo quanto a todas as suas atividades no presente concurso, com a finalidade de garantir a imparcialidade e a avaliação anônima dos trabalhos.
- 3.º - A fim de garantir a transparência e imparcialidade científica do 28º Concurso de Monografias, os pareceres dos trabalhos avaliados, elaborados pelos consultores(as) da Comissão Julgadora, serão disponibilizados aos autores(as), resguardado o anonimato do(a) avaliador(a).
- 4.º - A título de premiação simbólica, ao final do certame será divulgada uma relação com os nomes dos melhores avaliadores que se destacarem pela qualidade de suas contribuições analíticas.
Da Divulgação do Resultado
Art. 5.º - Encerradas as inscrições e avaliados os trabalhos, a Comissão Organizadora divulgará no portal IBCCRIM a proclamação do resultado, com comunicado online, na qual serão declaradas as monografias vencedoras, passando-se de imediato ao procedimento de identificação do(a) autor(a) e, conferida a satisfação de todos os requisitos deste Regulamento, assim como decididas as questões que se apresentarem, será então proclamado o resultado final, encarregando-se o(a) funcionário(a) assistente do 28º Concurso de Monografias de Ciências Criminais do IBCCRIM de efetuar a comunicação aos (às) vencedores(as); nesta ocasião será informado os detalhes do cronograma editorial de revisão, editoração, divulgação e da eventual solenidade de premiação.
- 1.º Todos os concorrentes que não forem o(a) autor(a) da obra declarada vencedora ou indicada como merecedora de publicação estarão imediatamente liberados de qualquer compromisso autoral com o IBCCRIM relativo ao 28º Concurso de Monografias de Ciências Criminais do IBCCRIM, garantido pela Comissão Julgadora, sob compromisso ético, o absoluto sigilo da participação deles(as) no presente concurso.
Dos Prêmios
Art. 6.º - Os prêmios consistirão em:
Do primeiro lugar:
- A publicação da monografia, em formato impresso e digital, ao encargo exclusivo do IBCCRIM, em tiragem a ser fixada pela Diretoria, não inferior a mil (1.000) exemplares, garantindo ao autor/a o recebimento gratuito, a título de contraprestação exclusiva e total por seus direitos autorais, de uma cota correspondente a cinquenta (50) exemplares, à qual ele(a) poderá dar a destinação que desejar; sem que o IBCCRIM se responsabilize qualquer custeio de envio;
- Uma placa comemorativa;
- Um ano de gratuidade na contribuição associativa ao IBCCRIM;
- Uma (01) inscrição gratuita, pessoal e intransferível, para o 30.º Seminário Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, que ocorrerá no segundo semestre de 2024.
Do segundo lugar:
- A publicação da monografia no formato digital, ao encargo exclusivo do IBCCRIM, disponível aos associados no site das Monografias Digitais, publicadas bimestralmente, respeitando a ordem de classificação no Concurso;
- Uma placa comemorativa;
- Um ano de gratuidade na contribuição associativa ao IBCCRIM;
- Uma (01) inscrição gratuita, pessoal e intransferível, para o 30.º Seminário Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, que ocorrerá no segundo semestre de 2024.
- 1.º - No ato da inscrição, os/as autores/as das monografias vencedoras desde logo cederão seus direitos patrimoniais de autor/a pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação, bem como autorizarão o IBCCRIM a reproduzir e publicar, impressa ou digitalmente, sem outros encargos de qualquer natureza, edições e/ou tiragens do texto como Vencedor(a) do 28.º do Concurso de Monografias de Ciências Criminais do IBCCRIM, antecedida por uma apresentação redigida por um ou mais membros da Comissão Organizadora.
- 2.º - Ficam os/as autores/as cientes de que o IBCCRIM, sempre a critério de sua Diretoria e por prazo indeterminado, poderá distribui-la ou disponibilizá-la gratuitamente, sem prejuízo da possível comercialização dos exemplares excedentes, de propriedade do IBCCRIM, com o objetivo de autofinanciamento do concurso.
- 3.º No prazo de um (01) ano a contar da publicação do trabalho (se a publicação for impressa, o prazo será contado a partir do mês de impressão), o(a) concorrente compromete-se a não editar a monografia vencedora, sem autorização prévia e expressa da Diretoria do IBCCRIM; findo esse prazo, poderá vir a fazê-lo, desde que com a indicação expressa e bem visível de que a obra foi vencedora do 28.º Concurso de Monografias de Ciências Criminais do IBCCRIM.
- 4.º Entre a proclamação das monografias vencedoras e a edição da obra, serão admitidas apenas pequenas retificações no texto para atualização técnica ou correção vernacular, ou para introdução de pequenas referências de identificação pessoal do autor/a, vedada, porém, sempre a critério da Comissão Julgadora, qualquer alteração substancial de sentido ou de posicionamento científico.
Dos Eventuais Patrocinadores do Concurso
Art. 7.º - Eventuais patrocinadores do presente concurso, por não exercerem nele qualquer influência, poder decisório, ou competência administrativa, não terão qualquer responsabilidade jurídica ou moral para com os(as) concorrentes ou terceiros.
Disposições Finais
Art. 8.º - Caducará o direito do(a) vencedor(a) ao prêmio oferecido neste concurso, caso não seja reclamado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da divulgação do resultado do concurso. A premiação não reivindicada engendra a transferência para o vencedor subsequente entre os(as) concorrentes finalistas.
Art. 9.º - Os casos omissos neste regulamento serão submetidos à apreciação da Comissão Organizadora do 28º Concurso de Monografias de Ciências Criminais. Ressalte-se que todas as decisões da Comissão são soberanas e irrecorríveis.
A divulgação do resultado será feita até outubro de 2024
São Paulo, 18 de dezembro de 2023.
Comissão Organizadora do 28º. Concurso de Monografias